Portaria n.º 478-C/86 — Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a…

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas)

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de 29 de Agosto

Tendo surgido dúvidas sobre o alcance do n.º 2.º da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho, torna-se necessário clarificar o seu conteúdo, tendo em vista apenas permitir o exercício da caça às rolas na data, locais e processos autorizados para a caça às codornizes e patos;

Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo dá República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º É retardada a abertura da caça às codornizes e patos para o 1.º domingo de Setembro, data a partir da qual é também permitida a caça às rolas nos locais e pelos processos autorizados para aquelas espécies.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 12 de Agosto de 1986.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

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