Portaria n.º 478-C/86 — Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas)
de 29 de Agosto
Tendo surgido dúvidas sobre o alcance do n.º 2.º da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho, torna-se necessário clarificar o seu conteúdo, tendo em vista apenas permitir o exercício da caça às rolas na data, locais e processos autorizados para a caça às codornizes e patos;
Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo dá República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º É retardada a abertura da caça às codornizes e patos para o 1.º domingo de Setembro, data a partir da qual é também permitida a caça às rolas nos locais e pelos processos autorizados para aquelas espécies.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).