Portaria n.º 479/86 — Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)
de 30 de Agosto
Considerando o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, e dado que não existem no quadro de pessoal lugares vagos que viabilizem o provimento na carreira de técnico superior de todos os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que preenchem os requisitos previstos no referido decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
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