Portaria n.º 482/86 — Altera o quadro do pessoal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
de 30 de Agosto
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É extinto um lugar de naturalista do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto.
2.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O provimento do lugar agora criado é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Museu, Laboratório e Jardim Botânico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19900/22782278.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).