Portaria n.º 486/86 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Administração do Serviço Nacional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Administração do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
de 4 de Setembro
Considerando que o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a cuja Direcção de Serviços de Administração, no âmbito dos respectivos serviços com elevado grau de descentralização, compreendendo serviços regionais e locais, compete desenvolver um conjunto de acções cujos programas e projectos se requer adequadamente integrados nos planos anuais e plurianuais e devidamente acompanhados na sua gestão e execução com vista à sua viabilização e compatibilização com o financiamento através do PIDDAC, com o consequente estabelecimento de relações com a orgânica de planeamento central, sectorial e regional;
Considerando que para o desempenho do cargo de director de Serviços de Administração referido se requer a escolha de um funcionário dotado com um perfil adequado e com qualidades, capacidades e conhecimentos no domínio do planeamento, programação e orçamentação e com larga experiência devidamente comprovada;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiências específicas na área dos serviços atrás descritos;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior, preferencialmente a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Economia, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas, para provimento do lugar de director de Serviços de Administração do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, lugar criado pela alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, constante do anexo II do mesmo diploma.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).