Portaria n.º 495/86 — Anula as zonas de protecção e ónus das cadeias de vários julgados municipais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anula as zonas de protecção e ónus das cadeias de vários julgados municipais
de 5 de Setembro
Tendo sido extintas as cadeias dos Julgados Municipais de Grândola, Ferreira do Alentejo, Portel, Almodôvar, Carrazeda de Ansiães, Alfândega da Fé, Penamacor, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Monchique, Albufeira, Alvaiázere, Condeixa, Fornos de Algodres, Tábua, Vila Nova de Foz Côa, Mondim de Basto, Armamar, Mesão Frio, Ferreira do Zêzere, Mação, Avis, Vila Nova de Cerveira, Ponte da Barca, Castelo de Paiva, Murça, Sabrosa, Boticas, Vouzela e Sátão pela Portaria n.º 635/70, de 14 de Dezembro, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondentes ónus.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Construção e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.
Secretaria de Estado da Construção e Habitação.
Assinada em 21 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado da Construção e Habitação, José Manuel Alves Elias da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).