Portaria n.º 498/86 — Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, para o arroz

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, para o arroz

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de 8 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos curtos ou redondos e de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:

Arroz em película - 82850$00;

Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos - 118540$00;

Arroz branqueado de grãos longos - 130050$00;

Trincas de arroz - 58120$00.

2.º É revogada a Portaria n.º 102/86, de 25 de Março.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 21 de Agosto de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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