Decreto Regulamentar Regional n.º 5/86/A — Revoga o artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A, de 7 de Setembro, que reestrutura as direcções e…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1986-02-10
Última atualização 2007-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-07-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A — Estabelece a estrutura orgânica do sistema …

Revoga o artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A, de 7 de Setembro, que reestrutura as direcções e delegações escolares

Histórico de alterações JSON API

O Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A, de 7 de Setembro, reestruturou as direcções e delegação escolares, extinguindo a partir de 1 de Setembro do corrente ano algumas delegações escolares, porquanto fixou, a nível de ilha ou de concelho, o desenvolvimento da actividade destes órgãos de gestão escolar, correspondendo nalgumas ilhas com mais de um concelho a existência de uma só delegação.

Considerando que a implementação deste normativo resultou inadequada, pois que a correcta gestão do ensino primário torna conveniente fazer coincidir a distribuição geográfica das delegações escolares com a área administrativa dos concelhos;

Considerando que se encontram em efectivo funcionamento dando resposta a necessidades reais de gestão do ensino primário, as delegações escolares extintas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/84/A;

Considerando ainda estar em elaboração nova regulamentação que restabelecerá as estruturas dirigentes do ensino primário a nível dos concelhos, a par de uma reformulação de determinados aspectos do seu funcionamento:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Dezembro de 1985.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).