Portaria n.º 5/86 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
de 6 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas necessárias para a integração de todos os adidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 5/86, de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/00400/00260027.pdf))
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