Portaria n.º 502/86 — Aplica aos concursos de provimento dos lugares vagos dos serviços e estabelecimentos hospitalares de saúde mental na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-03-19, Portaria n.º 198/90 — Aplica aos concursos de habilitação e de provimento abertos na área…
Aplica aos concursos de provimento dos lugares vagos dos serviços e estabelecimentos hospitalares de saúde mental na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 147/85, de 13 de Março, e 231/86, de 21 de Maio
de 8 de Setembro
Decorre tanto do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar, da carreira médica hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, como do Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento para Chefes de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, que se teve em vista apenas os estabelecimentos hospitalares dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais.
Acontece, porém, que na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários existem estabelecimentos hospitalares relativamente aos quais há necessidade de regulamentar os respectivos concursos de provimento dos diversos lugares da carreira médica hospitalar.
Tal regulamentação pode, porém, até por razões de economia e paralelismo de situações, ser feita por remissão para os regulamentos já existentes, com as adequadas alterações.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aplicáveis aos concursos de provimento dos lugares vagos dos serviços e estabelecimentos hospitalares de saúde mental na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 147/85, de 13 de Março, e 231/86, de 21 de Maio.
2.º A referência feita nos regulamentos mencionados no número anterior à Direcção-Geral dos Hospitais deve entender-se como feita à Direcção - Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
3.º Devem considerar-se prejudicadas as referências feitas nos regulamentos mencionados no n.º 2.º às comissões inter-hospitalares e substituídas, quanto tal seja adequado, pela referência à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.
4.º É revogado o capítulo V da Portaria n.º 1103/82, de 22 de Novembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 5 de Agosto de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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