Portaria n.º 514/86 — Alarga a área de recrutamento de director dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento de director dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente

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de 12 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a direcção dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de avaliação de riscos industriais, nos estudos de impacte ambiental, na implementação dos mecanismos de incentivo à instalação de equipamento antipoluição nas indústrias e no conhecimento de vários sectores industriais;

Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Poluição Industrial, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Engenharia Químico-Industrial com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

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