Portaria n.º 521/86 — Introduz alterações aos anexos à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, que aprova os anexos I e II do Regulamento da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-12-27, Decreto-Lei n.º 440/89 — Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de…
Introduz alterações aos anexos à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, que aprova os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro
de 13 de Setembro
Considerando que as disposições estabelecidas sobre a utilização de aditivos nos alimentos compostos para animais devem ser constantemente adaptadas aos novos conhecimentos científicos e técnicos;
Considerando que os progressos alcançados no campo analítico permitem especificar a composição química dos factores antibióticos da tilosina e, por consequência, limitar a autorização deste aditivo ao fosfato de tilosina;
Considerando que é necessário reduzir o teor máximo de cobre nos alimentos destinados a ovinos. de maneira que fiquem cobertas as necessidades fisiológicas reais destes animais sem lhes provocar efeitos desfavoráveis;
Considerando que a utilização do antibiótico flavofosfolipol foi experimentado, com sucesso, em coelhos:
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que nos anexos à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, sejam introduzidas as seguintes alterações:
1.º No anexo I:
No título «A - Antibióticos», para o aditivo E 713 «Tilosina», nas colunas «Princípio activo ou nome do produto» e «Descrição ou designação química», passem a constar, respectivamente, as seguintes indicações: «Fosfato de tilosina» e «Macrolido produzido por Streptomyces fradiae. Composição dos factores antibióticos (ver nota 1): a) tilosina C(índice 46)H(índice 77)O(índice 17)N: mínimo 80%; b) desmicosina C(índice 39)H(índice 65)O(índice 14)N; c) macrocina C(índice 45)H(índice 75)O(índice 17)N; d) relomicina C(índice 46)H(índice 79)O(índice 17)N; a) + b) + c) + d): mínimo 95%».
No título «I - Oligoelementos», para o aditivo E 4 Cobre (Cu), a indicação 2 (total de Cu) que figura na coluna «Teor máximo do elemento g/100 kg de alimento completo)», referente a ovinos, seja substituída por 1,5 (total de Cu);
No título «D - Coccidiostáticos e outras substâncias de efeito específico», na coluna «Idade», para os produtos «Lasalocido de sódio» e «Monensina-sódio», seja acrescentada a expressão «Até à 16.ª semana».
(nota 1) Segundo o método de análise da British Pharmacopeia (Veterinary, 1985).
2.º No anexo II, no título «A-Antibióticos», seja acrescentado o aditivo constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Agosto de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
ANEXO II — A - Antibióticos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21100/25502551.pdf))
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