Portaria n.º 523/86 — Modifica a estrutura curricular do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-13
Última atualização 1987-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-04-16, Portaria n.º 318/87 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, alterado p…

Modifica a estrutura curricular do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa. Altera as Portarias n.os 654/82, de 30 Junho, e 777/83, de 23 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alterações)

1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º

(Ramos)

O curso desdobra-se nos ramos de:

a)

Orientação Escolar e Profissional;

b)

Psicologia Clínica;

c)

Psicoterapia e Aconselhamento;

d)

Psicologia Social.

2 - O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 654/82 passa a ter a seguinte redacção:

4.º

(Áreas científicas obrigatórias)

São áreas científicas obrigatórias comuns a todos os ramos:

a)

Psicologia;

b)

Neurofisiologia e Psicofisiologia;

c)

Biologia;

d)

Ciências Sociais;

e)

Ciências da Educação;

f)

Matemática e Estatística.

3 - O n.º 7.º da Portaria n.º 654/82 passa a ter a seguinte redacção:

7.º

(Unidades de crédito)

As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são assim distribuídas:

Psicologia ... 65

Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6

Biologia ... 6

Ciências Sociais ... 3

Ciências da Educação ... 2

Matemática e Estatística ... 15

Área científica de cada ramo ... 21

Áreas científicas optativas ... 12

Estágio ... 10

Total ... 140

4 - O n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, alterado pela Portaria n.º 653/84, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:

I) Áreas científicas obrigatórias:

a)

Psicologia ... 65

b)

Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6

c)

Biologia ... 6

d)

Ciências Sociais ... 3

e)

Ciências da Educação ... 2

f)

Matemática e Estatística ... 15

g)

Psicoterapia e Aconselhamento ... 3

h)

Psicologia Social ... 18

II) Áreas científicas optativas:

a)

Psicologia ... 12

b)

Biologia ... 12

c)

Ciências Sociais ... 12

d)

Ciências da Educação ... 12

e)

Matemática e Estatística ... 12

III) Estágio ... 10

Total ... 140

2.º

(Início de funcionamento)

O plano de estudos fixado na sequência da presente portaria entrará em funcionamento, sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no ano lectivo de 1986-1987.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 19 de Agosto de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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