Portaria n.º 534/86 — Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades…
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Exclui do regime de preços declarados alguns bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
de 19 de Setembro
Considerando que, por força do preceituado nos artigos 60.º a 64.º do Tratado que instituiu a Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), é retirada aos Governos dos Estados membros qualquer possibilidade de intervenção em matéria de preços, impõe-se proceder à revogação dos diplomas que submetem produtos siderúrgicos a regimes de preços incompatíveis com aquelas disposições.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam:
3710.4.0 - Fabricação de folha-de-flandres;
3710.5.0 - Laminagem e estiragem de ferro e aço.
2.º É revogada a Portaria n.º 784/84, de 6 de Outubro.
3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 4 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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