Portaria n.º 538-A/86 — Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 509/86, de 10 de Setembro (Escola Superior de Educação da Madeira)

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 509/86, de 10 de Setembro (Escola Superior de Educação da Madeira)

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de 20 de Setembro

Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 509/86, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 6 do anexo X do regulamento aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, é autorizada a sua alteração até ao dia 25 de Setembro de 1986, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de professores do ensino primário da Escola Superior de Educação da Madeira.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 10 de Setembro de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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