Portaria n.º 539/86 — Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 na refeição tipo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros
de 22 de Setembro
Ouvido o Conselho de Acção Social do Ensino Superior (CASES) e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1986-1987 serão os seguintes:
Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 100$00;
Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno-almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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