Portaria n.º 54/86 — Revoga o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, e o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro, que fixa os preços da nafta química e do amoníaco
de 10 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 1 do número 3.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho.
2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 176/83, de 5 de Setembro.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 30 de Dezembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).