Portaria n.º 541/86 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território
de 23 de Setembro
Considerando a criação do Ministério do Plano e da Administração do Território e as atribuições que pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, foram cometidas à Secretaria-Geral, nomeadamente no sector orçamental, com responsabilidades de coordenação e apoio a todos os serviços do Ministério;
Considerando que tal responsabilidade exige por parte do responsável pela Direcção de Serviços Administrativos o conhecimento e experiência nessa área comprovados durante os últimos meses em que esse serviço funcionou informalmente;
Considerando ainda que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do Ministério do Plano e da Administração do Território os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços administrativos da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território a chefes de repartição de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º É dispensada a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).