Portaria n.º 543/86 — Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…
Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
de 23 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
Os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais a adoptar para a transição dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Licenciatura em Matemática - Ramo Científico
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 125 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 121
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Física ... 4
4.2.2 - Matemática ... 4
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.
ANEXO II — Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito:
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas o distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 91
4.1.2 - Ciências da Educação ... 24
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 8
4.2.2 - Física ... 8
4.3 - Monografia ... 7
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50
ANEXO III — Licenciatura em Matemática - Ramo da Ciências da Computação
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Computação ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Ciências da Computação ... 20
4.3 - Estágio, projecta ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.
ANEXO IV — Licenciatura em Matemática - Ramo da investigação Operacional
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 81
4.1.2 - Investigação Operacional ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 24
4.2.2 - Investigação Operacional ... 24
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.
ANEXO VII — Licenciatura em Química - Ramo Científico
1 - Área científica do curso - Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 78,5
4.1.2 - Matemática ... 16
4.1.3 - Física ... 22
4.1.4 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Estágio ... 12
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.
ANEXO VIII — Licenciatura em Química - Ramo da Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Química;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 132,5 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 58,5
4.1.2 - Ciências da Educação ... 16
4.1.3. - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 22
4.1.5 - Metodologia Científica ... 8
4.1.6 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Monografia ... 10
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º
ANEXO IX — Licenciatura em Química Industrial
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Química;
12 - Tecnologia Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 133 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 63
4.1.2 - Tecnologia Química ... 22
4.1.3 - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 18
4.1.5 - Economia ... 2
4.2 - Estágio ... 12
ANEXO X — Licenciatura em Bioquímica
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Biologia;
1.2 - Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Biologia ... 44
4.1.2 - Química ... 50,5
4.1.3 - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 5,5
4.1.5 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Estágio ... 12
ANEXO XI — Licenciatura em Geologia - Rumo Científico
1 - Área científica do curso - Geologia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Geociências ... 98
4.1.2 - Matemática ... 8
4.1.3 - Física ... 8
4.1.4 - Química ... 8
4.1.5 - Biologia ... 4
4.2 - Áreas cientificas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Química ... 4
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.
ANEXO XII — Licenciatura em Geologia - Ramo da Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Geologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Geociências ... 50
4.1.2 - Ciências da Educação ... 16
4.1.3 - Matemática ... 8
4.1.4 - Física ... 8
4.1.5 - Química ... 8
4.1.6 - Biologia ... 4
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Geociências ... (ver nota a) 20
4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 20
4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 20
4.2.4 - Física ... (ver nota a) 20
4.2.5 - Química ... (ver nota a) 20
4.3 - Metodologias especiais ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50
(nota a) Sendo obrigatoriamente 12 unidades de crédito obtidas na área 4.2.2.
ANEXO XVII — Licenciatura em Engenharia Física
1 - Área científica do curso - Física Tecnológica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais - 196 unidades de crédito;
3.2 - Ramo de Instrumentação - 190 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21900/26902693.pdf))
5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito:
ANEXO XVIII — Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 163 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64
4.1.2 - Matemática ... 63
4.1.3 - Física ... 12
4.1.4 - Geologia ... 12
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12
4.2.2 - Matemática ... 12
4.2.3 - Física ... 12
4.2.4 - Geologia ... 12
4.2.5 - Engenharia Civil ... 12
ANEXO XIX — Licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Área científica do curso - Geociências.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 182 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47
4.1.2 - Física ... 8
4.1.3 - Química ... 8
4.1.4 - Engenharia Civil ... 10
4.1.5 - Geociências ... 89
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Engenharia Civil ... 20
4.2.2 - Engenharia de Minas ... 20
4.2.3 - Geociências ... 20
ANEXO XXI — Licenciatura em Engenharia Mecânica
1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos - 201 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21900/26902693.pdf))
5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito.
ANEXO XXII — Licenciatura em Engenharia de Minas
1 - Área científica do curso - Engenharia de Minas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 184 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 40
4.1.2 - Física ... 8
4.1.3 - Química ... 8
4.1.4 - Representação Gráfica ... 8
4.1.5 - Geologia ... 20
4.1.6 - Engenharia Civil ... 8
4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7
4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29
4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12
4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Geologia ... 24
4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24
4.2.3 - Tratamento de Minérios ... 24
4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24
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