Portaria n.º 543/86 — Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-23
Última atualização 1988-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1988-09-01, Portaria n.º 606/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológic…

Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alteração)

Os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2.º

(Aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

(Regime de transição)

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais a adoptar para a transição dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Licenciatura em Matemática - Ramo Científico

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 125 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 121

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 4

4.2.2 - Matemática ... 4

5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO II — Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Matemática;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito:

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas o distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 91

4.1.2 - Ciências da Educação ... 24

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 8

4.2.2 - Física ... 8

4.3 - Monografia ... 7

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50

ANEXO III — Licenciatura em Matemática - Ramo da Ciências da Computação

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 85

4.1.2 - Ciências da Computação ... 44

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20

4.2.2 - Ciências da Computação ... 20

4.3 - Estágio, projecta ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO IV — Licenciatura em Matemática - Ramo da investigação Operacional

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 81

4.1.2 - Investigação Operacional ... 44

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 24

4.2.2 - Investigação Operacional ... 24

4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VII — Licenciatura em Química - Ramo Científico

1 - Área científica do curso - Química.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 78,5

4.1.2 - Matemática ... 16

4.1.3 - Física ... 22

4.1.4 - História e Filosofia da Ciência ... 2

4.2 - Estágio ... 12

5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VIII — Licenciatura em Química - Ramo da Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 132,5 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 58,5

4.1.2 - Ciências da Educação ... 16

4.1.3. - Matemática ... 16

4.1.4 - Física ... 22

4.1.5 - Metodologia Científica ... 8

4.1.6 - História e Filosofia da Ciência ... 2

4.2 - Monografia ... 10

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO IX — Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química;

12 - Tecnologia Química.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 133 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 63

4.1.2 - Tecnologia Química ... 22

4.1.3 - Matemática ... 16

4.1.4 - Física ... 18

4.1.5 - Economia ... 2

4.2 - Estágio ... 12

ANEXO X — Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia;

1.2 - Química.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 44

4.1.2 - Química ... 50,5

4.1.3 - Matemática ... 16

4.1.4 - Física ... 5,5

4.1.5 - História e Filosofia da Ciência ... 2

4.2 - Estágio ... 12

ANEXO XI — Licenciatura em Geologia - Rumo Científico

1 - Área científica do curso - Geologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geociências ... 98

4.1.2 - Matemática ... 8

4.1.3 - Física ... 8

4.1.4 - Química ... 8

4.1.5 - Biologia ... 4

4.2 - Áreas cientificas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 4

4.2.2 - Física ... 4

4.2.3 - Química ... 4

5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO XII — Licenciatura em Geologia - Ramo da Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Geologia;

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geociências ... 50

4.1.2 - Ciências da Educação ... 16

4.1.3 - Matemática ... 8

4.1.4 - Física ... 8

4.1.5 - Química ... 8

4.1.6 - Biologia ... 4

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geociências ... (ver nota a) 20

4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 20

4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 20

4.2.4 - Física ... (ver nota a) 20

4.2.5 - Química ... (ver nota a) 20

4.3 - Metodologias especiais ... 16

5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50

(nota a) Sendo obrigatoriamente 12 unidades de crédito obtidas na área 4.2.2.

ANEXO XVII — Licenciatura em Engenharia Física

1 - Área científica do curso - Física Tecnológica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais - 196 unidades de crédito;

3.2 - Ramo de Instrumentação - 190 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21900/26902693.pdf))

5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito:

ANEXO XVIII — Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 163 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64

4.1.2 - Matemática ... 63

4.1.3 - Física ... 12

4.1.4 - Geologia ... 12

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12

4.2.2 - Matemática ... 12

4.2.3 - Física ... 12

4.2.4 - Geologia ... 12

4.2.5 - Engenharia Civil ... 12

ANEXO XIX — Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Área científica do curso - Geociências.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 182 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Química ... 8

4.1.4 - Engenharia Civil ... 10

4.1.5 - Geociências ... 89

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Civil ... 20

4.2.2 - Engenharia de Minas ... 20

4.2.3 - Geociências ... 20

ANEXO XXI — Licenciatura em Engenharia Mecânica

1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos - 201 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/21900/26902693.pdf))

5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito.

ANEXO XXII — Licenciatura em Engenharia de Minas

1 - Área científica do curso - Engenharia de Minas.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 184 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 40

4.1.2 - Física ... 8

4.1.3 - Química ... 8

4.1.4 - Representação Gráfica ... 8

4.1.5 - Geologia ... 20

4.1.6 - Engenharia Civil ... 8

4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7

4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29

4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12

4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... 24

4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24

4.2.3 - Tratamento de Minérios ... 24

4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24

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