Despacho Normativo n.º 55/86 — Dá nova redacção ao n.º 11 do Despacho Normativo n.º 372/79, de 17 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 11 do Despacho Normativo n.º 372/79, de 17 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao prémio de colocação

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Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, «os créditos e demais direitos afectos ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego passam para a titularidade dos centros regionais de segurança social e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social»;

Considerando que se dispõe, respectivamente nos n.os 2 e 11 do Despacho Normativo n.º 372/79, de 17 de Dezembro, que «o prémio de colocação será atribuído a trabalhadores que se encontrem a receber o subsídio de desemprego e que pelos seus próprios meios obtenham uma nova colocação» e que «o prémio será pago, por uma só vez, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego»:

Determino que o n.º 11 do Despacho Normativo n.º 372/79, de 17 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

11 - Deferido o requerimento pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o prémio será pago, por uma só vez, pela instituição de segurança social processadora do correspondente subsídio de desemprego.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 16 de Junho de 1986. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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