Portaria n.º 55-C/86 — Criação de escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias

Tipo Portaria
Publicação 1986-02-12
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria algumas escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias

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Portaria n.º 55-C/86

de 12 de Fevereiro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos;

Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos;

Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;

Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual;

Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes:

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito do Porto:

Alpendurada, Marco de Canaveses.

Distrito de Setúbal:

Barreiro n.º 2;

Quinta do Conde, Sesimbra;

b)

Escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito de Leiria:

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos;

Caranguejeira, Leiria.

Distrito de Portalegre:

Monforte.

Distrito de Setúbal:

Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.

Distrito de Viseu:

Campo de Besteiros, Tondela;

c)

Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis.

Distrito de Braga:

Maximinos, Braga;

Vila Verde.

Distrito de Bragança:

Bragança n.º 3.

Distrito de Castelo Branco:

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra:

Pedrulha, Coimbra;

Figueira da Foz n.º 3;

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda:

Gouveia;

Sabugal.

Distrito de Lisboa:

Alvide, Cascais;

Lumiar n.º 2, Lisboa;

São João da Talha, Loures;

Pontinha, Loures;

Rio de Mouro, Sintra;

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor.

Distrito do Porto:

São Mamede de Infesta, Matosinhos;

Águas Santas n.º 2, Maia.

Distrito de Setúbal:

Corroios, Seixal.

Distrito de Viana do Castelo:

Melgaço;

Paredes de Coura;

Portuzelo, Viana do Castelo.

Distrito de Vila Real:

Chaves n.º 3;

Montalegre;

Vila Real n.º 3.

Distrito de Viseu:

Mortágua;

Penalva do Castelo.

3.º Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S.

4.º Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias:

Distrito de Braga:

Vila Verde.

Distrito de Castelo Branco:

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra:

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda:

Gouveia.

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor.

Distrito de Viana do Castelo:

Melgaço;

Paredes de Coura.

Distrito de Vila Real:

Montalegre.

Distrito de Viseu:

Mortágua.

5.º São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria:

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos.

6.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

7.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria.

8.º A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1.

9.º As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1.

10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias:

Distrito de Braga:

Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga.

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais.

Distrito de Setúbal:

Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal.

11.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

1.º

Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

Portaria n.º 148/86 - Diário da República n.º 88/1986, Série I de 1986-04-16 A Escola Secundária de Gouveia, criada pela alínea b) do presente número, entra em funcionamento a partir de 1 de Outubro de 1985.

2.º

São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito do Porto:

Alpendurada, Marco de Canaveses.

Distrito de Setúbal:

Barreiro n.º 2;

Quinta do Conde, Sesimbra;

b)

Escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito de Leiria:

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos;

Caranguejeira, Leiria.

Distrito de Portalegre:

Monforte.

Distrito de Setúbal:

Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.

Distrito de Viseu:

Campo de Besteiros, Tondela;

c)

Escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis.

Distrito de Braga:

Maximinos, Braga;

Vila Verde.

Distrito de Bragança:

Bragança n.º 3.

Distrito de Castelo Branco:

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra:

Pedrulha, Coimbra;

Figueira da Foz n.º 3;

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda:

Gouveia;

Sabugal.

Distrito de Lisboa:

Alvide, Cascais;

Lumiar n.º 2, Lisboa;

São João da Talha, Loures;

Pontinha, Loures;

Rio de Mouro, Sintra;

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor.

Distrito do Porto:

São Mamede de Infesta, Matosinhos;

Águas Santas n.º 2, Maia.

Distrito de Setúbal:

Corroios, Seixal.

Distrito de Viana do Castelo:

Melgaço;

Paredes de Coura;

Portuzelo, Viana do Castelo.

Distrito de Vila Real:

Chaves n.º 3;

Montalegre;

Vila Real n.º 3.

Distrito de Viseu:

Mortágua;

Penalva do Castelo.

3.º

Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S.

Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 352/93 - Diário da República n.º 235/1993, Série I-A de 1993-10-07 A revogação do presente número produz efeitos a partir da entrada em vigor dos regulamentos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 352/93, de 7 de outubro.

4.º

Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias:

Distrito de Braga:

Vila Verde.

Distrito de Castelo Branco:

Alcains, Castelo Branco.

Distrito de Coimbra:

Montemor-o-Velho.

Distrito da Guarda:

Gouveia.

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor.

Distrito de Viana do Castelo:

Melgaço;

Paredes de Coura.

Distrito de Vila Real:

Montalegre.

Distrito de Viseu:

Mortágua.

Portaria n.º 148/86 - Diário da República n.º 88/1986, Série I de 1986-04-16 A Escola Preparatória de Gouveia, a que se refere o presente número, entra em funcionamento a partir de 1 de Outubro de 1985.

5.º

São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria:

São Martinho do Porto, Alcobaça;

Óbidos.

6.º

Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

7.º

Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria.

8.º

A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1.

9.º

As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1.

10.º

São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias:

Distrito de Braga:

Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga.

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais.

Distrito de Setúbal:

Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal.

11.º

Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa I — (a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)

(ver documento original)

Mapa II — (a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)

(ver documento original)

Mapa III — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)

(ver documento original)

Mapa IV — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)

(ver documento original)

Mapa V — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)

(ver documento original)

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