Portaria n.º 55-C/86 — Criação de escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias
Cria algumas escolas preparatórias, preparatória e secundária (C + S) e secundárias
Portaria n.º 55-C/86
de 12 de Fevereiro
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos alunos;
Considerando que, como resultante do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento dos alunos;
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de se manterem algumas secções de estabelecimentos de ensino;
Considerando ainda que os quadros docentes se encontram, para além de dispersos por vários diplomas, desactualizados e desfasados da realidade actual;
Considerando finalmente que o novo modelo de formação do pessoal e a pretendida e imprescindível estabilidade do corpo docente implicam um reajustamento dos mencionados quadros docentes:
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, e 46/85, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:
Escolas preparatórias:
Distrito do Porto:
Alpendurada, Marco de Canaveses.
Distrito de Setúbal:
Barreiro n.º 2;
Quinta do Conde, Sesimbra;
Escolas preparatórias e secundárias (C + S):
Distrito de Leiria:
São Martinho do Porto, Alcobaça;
Óbidos;
Caranguejeira, Leiria.
Distrito de Portalegre:
Monforte.
Distrito de Setúbal:
Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
Distrito de Viseu:
Campo de Besteiros, Tondela;
Escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis.
Distrito de Braga:
Maximinos, Braga;
Vila Verde.
Distrito de Bragança:
Bragança n.º 3.
Distrito de Castelo Branco:
Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
Pedrulha, Coimbra;
Figueira da Foz n.º 3;
Montemor-o-Velho.
Distrito da Guarda:
Gouveia;
Sabugal.
Distrito de Lisboa:
Alvide, Cascais;
Lumiar n.º 2, Lisboa;
São João da Talha, Loures;
Pontinha, Loures;
Rio de Mouro, Sintra;
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor.
Distrito do Porto:
São Mamede de Infesta, Matosinhos;
Águas Santas n.º 2, Maia.
Distrito de Setúbal:
Corroios, Seixal.
Distrito de Viana do Castelo:
Melgaço;
Paredes de Coura;
Portuzelo, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
Chaves n.º 3;
Montalegre;
Vila Real n.º 3.
Distrito de Viseu:
Mortágua;
Penalva do Castelo.
3.º Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S.
4.º Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias:
Distrito de Braga:
Vila Verde.
Distrito de Castelo Branco:
Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
Montemor-o-Velho.
Distrito da Guarda:
Gouveia.
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor.
Distrito de Viana do Castelo:
Melgaço;
Paredes de Coura.
Distrito de Vila Real:
Montalegre.
Distrito de Viseu:
Mortágua.
5.º São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria:
São Martinho do Porto, Alcobaça;
Óbidos.
6.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
7.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria.
8.º A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1.
9.º As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1.
10.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal.
11.º Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
1.º
Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
Portaria n.º 148/86 - Diário da República n.º 88/1986, Série I de 1986-04-16 A Escola Secundária de Gouveia, criada pela alínea b) do presente número, entra em funcionamento a partir de 1 de Outubro de 1985.
2.º
São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1986, as seguintes escolas:
Escolas preparatórias:
Distrito do Porto:
Alpendurada, Marco de Canaveses.
Distrito de Setúbal:
Barreiro n.º 2;
Quinta do Conde, Sesimbra;
Escolas preparatórias e secundárias (C + S):
Distrito de Leiria:
São Martinho do Porto, Alcobaça;
Óbidos;
Caranguejeira, Leiria.
Distrito de Portalegre:
Monforte.
Distrito de Setúbal:
Alvalade do Sado, Santiago do Cacém.
Distrito de Viseu:
Campo de Besteiros, Tondela;
Escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
Couto de Cucujães, Oliveira de Azeméis.
Distrito de Braga:
Maximinos, Braga;
Vila Verde.
Distrito de Bragança:
Bragança n.º 3.
Distrito de Castelo Branco:
Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
Pedrulha, Coimbra;
Figueira da Foz n.º 3;
Montemor-o-Velho.
Distrito da Guarda:
Gouveia;
Sabugal.
Distrito de Lisboa:
Alvide, Cascais;
Lumiar n.º 2, Lisboa;
São João da Talha, Loures;
Pontinha, Loures;
Rio de Mouro, Sintra;
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor.
Distrito do Porto:
São Mamede de Infesta, Matosinhos;
Águas Santas n.º 2, Maia.
Distrito de Setúbal:
Corroios, Seixal.
Distrito de Viana do Castelo:
Melgaço;
Paredes de Coura;
Portuzelo, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
Chaves n.º 3;
Montalegre;
Vila Real n.º 3.
Distrito de Viseu:
Mortágua;
Penalva do Castelo.
3.º
Para efeitos do disposto na presente portaria, a Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga, é transformada em escola C + S.
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 352/93 - Diário da República n.º 235/1993, Série I-A de 1993-10-07 A revogação do presente número produz efeitos a partir da entrada em vigor dos regulamentos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 352/93, de 7 de outubro.
4.º
Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 2.º da presente portaria, são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias:
Distrito de Braga:
Vila Verde.
Distrito de Castelo Branco:
Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
Montemor-o-Velho.
Distrito da Guarda:
Gouveia.
Distrito de Portalegre:
Ponte de Sor.
Distrito de Viana do Castelo:
Melgaço;
Paredes de Coura.
Distrito de Vila Real:
Montalegre.
Distrito de Viseu:
Mortágua.
Portaria n.º 148/86 - Diário da República n.º 88/1986, Série I de 1986-04-16 A Escola Preparatória de Gouveia, a que se refere o presente número, entra em funcionamento a partir de 1 de Outubro de 1985.
5.º
São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 2.º da presente portaria, as seguintes escolas preparatórias do distrito de Leiria:
São Martinho do Porto, Alcobaça;
Óbidos.
6.º
Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
7.º
Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas agora criadas, bem como os das escolas preparatórias e secundárias transformadas em escolas preparatórias, são os constantes, respectivamente, dos mapas III, IV e v anexos à presente portaria.
8.º
A actual Escola Preparatória do Barreiro passa a designar-se Escola Preparatória do Barreiro n.º 1.
9.º
As actuais Escolas secundárias do Lumiar, em Lisboa, e das Águas Santas, Maia, no Porto, passam a designar-se, respectivamente, Escola Secundária do Lumiar n.º 1 e Escola Secundária de Águas Santas n.º 1.
10.º
São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1986, as seguintes secções das escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Secção da Escola Secundária D. Maria II, em Braga.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária da Cidadela, em Cascais.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Secundária do Laranjeiro, em Corroios, Seixal.
11.º
Consideram-se revogados e substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa I — (a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)
Mapa II — (a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)
Mapa III — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)
Mapa IV — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)
Mapa V — (a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 55-C/86, de 12 de Fevereiro)
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