Portaria n.º 550/86 — Introduz rectificações nas zonas de prestação e non aedificandi do conjunto constituído pela Torre e Muralhas de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-25
Última atualização 1987-06-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-04, Portaria n.º 469/87 — Revoga a Portaria n.º 550/86, de 25 de Setembro

Introduz rectificações nas zonas de prestação e non aedificandi do conjunto constituído pela Torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

Sob parecer dos serviços competentes do Instituto Português do Património Cultural e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e da alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É fixado, por rectificação, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da Torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente, classificadas, respectivamente, como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e como imóveis de interesse público pelos Decretos n.os 41191, de 18 de Junho de 1957, e 44075, de 5 de Dezembro de 1961.

2.º A planta a que se refere o número anterior substitui a planta anexa à portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 128, de 30 de Maio de 1962.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 8 de Setembro de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/22100/27272728.pdf))

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