Portaria n.º 551/86 — Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de…
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Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa)
de 25 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alterações)
1 - O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
(Elencos comuns de disciplinas)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondentes apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada.
2 - O anexo VI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar:
O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado na sequência desta portaria;
O ano lectivo em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.
3.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 1 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO VI — Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 158 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 77
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 53
4.2.2 - Física ... 3
4.2.3 - Geologia ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Matemática ... 11
4.3.2 - Física ... 11
4.3.3 - Geologia ... 11
4.4 - Estágio ... 10
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