Portaria n.º 552/86 — Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de assessor, letra C

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).