Portaria n.º 557/86 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-10-24, Portaria n.º 837/87 — Alarga o quadro da Inspecção-Geral do Trabalho
Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade em adequar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no que se reporta à carreira do pessoal técnico superior, com as realidades emergentes da implementação do regime de contra-ordenações laborais, criado pelo Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, cuja execução foi cometida à IGT:
Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, sejam feitas aos mapas constantes dos anexos II e III as seguintes alterações:
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/22300/27682768.pdf))
ANEXO III — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/09/22300/27682768.pdf))
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
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