Portaria n.º 56/86 — Altera os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 115/85, de 21 de Fevereiro, que cria dois prémios para distinguir…

Tipo Portaria
Publicação 1986-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 115/85, de 21 de Fevereiro, que cria dois prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 115/85 de 21 de Fevereiro, foram criados dois prémios destinados a distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente. Um ano passado sobre a sua publicação, verifica-se ser necessário introduzir algumas alterações no texto da referida portaria.

Nestes termos, e de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 115/85, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º São criados 3 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

2.º Os prémios referidos no número anterior, a atribuir pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, terão o valor de 250000$00, 150000$00 e 100000$00, respectivamente.

3.º ...

4.º ...

5.º A comissão mencionada no n.º 3.º reunirá anualmente, de 15 de Abril a 15 de Maio, para apreciar os trabalhos dos candidatos, sob convocação do respectivo presidente.

6.º ...

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Janeiro de 1986.

O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.

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