Portaria n.º 560/86 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora

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de 27 de Setembro

A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e financeira.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;

Tendo presente o inconveniente gravíssimo para a instituição resultante da ausência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, não se compadecendo a respectiva nomeação com o mecanismo do concurso:

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por um funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º Para o lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora é dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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