Portaria n.º 560/86 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora
de 27 de Setembro
A criação da Divisão de Gestão Financeira na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e financeira.
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;
Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;
Tendo presente o inconveniente gravíssimo para a instituição resultante da ausência de chefia da estrutura de gestão financeira criada, não se compadecendo a respectiva nomeação com o mecanismo do concurso:
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por um funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.
2.º Para o lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Évora é dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
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