Portaria n.º 562-B/86 — Aprova os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do…

Tipo Portaria
Publicação 1986-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz

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de 30 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes:

Arroz em película ... 92870$00

Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos ... 129840$00

Arroz branqueado de grãos longos ... 142610$00

Trincas de arroz ... 64480$00

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1986.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 30 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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