Portaria n.º 570/86 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Évora

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de 2 de Outubro

A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social corresponde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e rápida capacidade de resposta às solicitações.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;

Considerando a conveniência de imediatamente dotar a instituição de chefia da estrutura de organização e informática criada, evitando o recurso ao mecanismo do concurso, cuja utilização se não compadece com a urgência requerida;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência, habilitado com licenciatura, que ocupe na respectiva carreira lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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