Portaria n.º 58/86 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e…
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1 ato modificativo · 1986-05-31, Portaria n.º 262/86 — Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministér…
Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura
de 19 de Fevereiro
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector-geral de Pessoal.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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