Portaria n.º 582/86 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo Branco
de 9 de Outubro
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente do quadro de Pessoal próprio daquele Município;
Considerando que o perfil daquele cargo pressupõe o conhecimento de todo um complexo e específico processo de ordem urbanística da cidade e do concelho, pelo que se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente poder ser provido por funcionários possuidores dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Castelo Branco a funcionários possuidores de curso superior adequado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Setembro de 1986.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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