Portaria n.º 588-A/86 — Alarga o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-10
Última atualização 1991-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-04-10, Decreto-Lei n.º 142-A/91 — Código do Mercado de Valores Mobiliários

Alarga o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Revelando-se conveniente alargar o número de elementos que compõem a comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, de molde a reforçar a representação das empresas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto passa a integrar, além dos elementos indicados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro, duas individualidades escolhidas livremente pelo Ministro das Finanças no meio empresarial.

2.º O mandato das individualidades a que se refere o número anterior é de três anos, podendo ser renovado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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