Portaria n.º 589/86 — Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-07-23, Portaria n.º 644/87 — Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, …
Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e autoriza a mesma a aumentar o seu capital social
de 11 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/86, de 2 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.
2.º Autorizar a mesma sociedade a aumentar o seu capital social de 700000 contos para 750000 contos.
3.º Autorizar, em conformidade, a alteração dos artigos 1.º e 9.º dos seus estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).