Portaria n.º 591/86 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território
de 11 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro único, anexo I, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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