Portaria n.º 597/86 — Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2001-10-29, Portaria n.º 1248/2001 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação d…
Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Português e Inglês e Matemática e Ciências da Natureza e aprova os respectivos planos de estudos
de 13 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere:
O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
O grau de bacharel em Ensino Primário;
O diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes:
I) Português e Francês;
II) Português e Inglês;
III) Matemática e Ciências da Natureza;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V à presente portaria.
3.º
(Início de funcionamento)
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Do ANEXO I ao ANEXO V
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/23600/30573061.pdf))
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