Resolução da Assembleia da República n.º 6/86 — Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho)
Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, do 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).
A Assembleia da República, reunida em 28 de Janeiro de 1986, resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro, que altera o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), até à publicação da lei que vier a alterá-lo ou até rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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