Portaria n.º 6-A/86 — Autoriza o banco comercial com a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L., a adoptar, em sua…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o banco comercial com a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L., a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.
de 6 de Janeiro
Nos termos da Portaria n.º 390/85, de 27 de Junho, foi autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L.
Tendo presente a superveniente constatação da impossibilidade de utilização da denominação já aprovada por existência de registo internacional desse nome:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o banco comercial cuja constituição foi autorizada ao abrigo da Portaria n.º 390/85, de 27 de Junho, sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito S. A. R. L., passe a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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