Decreto Regulamentar n.º 60/86 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Alfama, da cidade de Lisboa

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-10-31
Última atualização 2009-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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7 atos modificativos · 2009-10-29, Declaração de Rectificação n.º 2660/2009 — Rectificação ao aviso n.º 15 826/2009, publica…

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Alfama, da cidade de Lisboa

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de 31 de Outubro

A zona de Alfama constitui um património histórico inestimável, cuja preservação se encontra ameaçada.

Com efeito, naquela zona é flagrante o estado de degradação de muitos dos prédios existentes, sem condições mínimas de habitabilidade e, em grande parte, em estado de ruína iminente. As infra-estruturas urbanísticas existentes são também bastante deficientes e insuficientes.

Reúne, assim, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo Programa de Reabilitação Urbana.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona de Alfama, da cidade de Lisboa.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/25200/32723273.pdf))

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