Portaria n.º 602/86 — Autoriza a Escola Superior de Educação de Vila Real a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Autoriza a Escola Superior de Educação de Vila Real a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e aprova os respectivos planos de estudos
de 14 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola superior de Educação de Vila Real;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 252/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
A Escola Superior de Educação de Vila Real confere:
O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
O grau de bacharel em Ensino Primário,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Planos de estudos)
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
(Início de funcionamento)
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/23700/30853087.pdf))
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