Portaria n.º 606/86 — Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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de 17 de Outubro

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros seja alargado com os lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Quadro anexo à Portaria n.º 606/86

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24000/31473147.pdf))

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