Despacho Normativo n.º 61/86 — Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, bagaços de oleaginosas

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção e importação, o seguinte bem:

ex 3115.3.0 Bagaços de oleaginosas.

2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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