Portaria n.º 616-A/86 — Autoriza o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital de 1500000…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital de 1500000 contos para 2500000 contos
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Autorizar o BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. R. L., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 1500000 contos para 2500000 contos.
2.º Autorizar, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 4.º, n.º 1, dos respectivos estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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