Portaria n.º 618/86 — Aprova o quadro do pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real. Revoga…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro do pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real. Revoga a Portaria n.º 807-B3/83, de 30 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Outubro

Encontram-se ainda em vigor, publicados em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, quadros de pessoal médico da carreira de saúde pública por centros de saúde distritais.

Sucede, porém, que os centros de saúde distritais, após a publicação do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho - que criou as administrações regionais de saúde -, deixaram de constituir os serviços de referência para a elaboração dos quadros de pessoal, uma vez que foram integrados, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 254/82, nas respectivas ARSs.

Há, pois, necessidade de se proceder à respectiva compatibilização dos quadros, o que, porém, só será possível fazer gradualmente e face a necessidades concretas.

É este, precisamente, o caso da Administração Regional de Saúde de Vila Real, em que o número de subdelegados de saúde existente está desajustado face à realidade geográfica e evolução demográfica e económica entretanto operada.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e visto o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real, anexo a este diploma.

2.º É revogada a Portaria n.º 807-B3/83, de 30 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO — Quadro de pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24600/32033204.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).