Despacho Normativo n.º 62/86 — Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-07-25
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de comercialização, diversos bens

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Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de comercialização, os seguintes bens:

ex 3111.2.1 Salsichas enlatadas tipo Frankfurt;

ex 3114.1.1 Conservas de atum e de sardinha em azeites ou óleo;

ex 3116.5.0 Farinhas lácteas e não lácteas; flocos de cereais;

ex 3117.3.0 Bolachas tipo Maria, torrada e água e sal;

ex 3121.1.0 Cafés torrados e sucedâneos de café torrados;

ex 3121.9.2 Cafés solúveis, misturas solúveis de sucedâneos de café com ou sem café e solúveis estremes;

ex 3121.9.9 Caldos de galinha e de carne, concentrados e desidratados; misturas solúveis com cacau e ou malte;

ex 3419.1.0 Papel higiénico;

ex 3419.9.0 Pensos higiénicos;

ex 3523.2.0 Sabonetes;

ex 3523.4.0 Pastas dentífricas; champôs, desodorizantes corporais, cremes de barbear, sticks, pós e espumas de barbear e talcos perfumados.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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