Portaria n.º 621/86 — Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, alterando…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, alterando a redacção do anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Outubro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo III à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento

O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Setembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO III — Licenciatura em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

1 - Área científica do curso - Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 168 unidades de crédito.

4 - Áreas cietíficas e distribuição de unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Electrónica ... 23,5

4.1.2 - Telecomunicações ... 17

4.1.3 - Controle ... 7,5

4.1.4 - Electrotecnia ... 20,5

4.1.5 - Informática ... 15,5

4.1.6 - Matemática ... 27,5

4.1.7 - Física ... 17,5

4.1.8 - Química ... 4

4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Electrónica ... 18

4.2.2 - Telecomunicações ... 18

4.2.3 - Controle ... 18

4.2.4 - Eletrotecnia ... 18

4.2.5 - Informática ... 18

4.2.6 - Economia e Gestão ... 18

4.2.7 - Física ... 18

4.2.8 - Matemática ... 18

4.3 - Projecto ... 15

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