Portaria n.º 623/86 — Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 13/86, de 10 de Janeiro. Aprova novos planos de estudos do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
de 24 de Outubro
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 13/86, de 10 de Janeiro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
O presente plano de estudos entra em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1986-1987.
3.º
Regime de transição
O regime de transição do plano de estudos anterior para o novo plano é feito de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24600/32153216.pdf))
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