Portaria n.º 629/86 — Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-27
Última atualização 1987-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1987-08-14, Portaria n.º 696/87 — Actualiza as gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Cas…

Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro

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de 27 de Outubro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas):

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1986.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Tabela de remunerações dos membros de mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24800/32303230.pdf))

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