Portaria n.º 631/86 — Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe
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Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados o 26.º e 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe.
2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 4.
3.º Os dois Cartórios Notariais entrarão em funcionamento na data que vier a ser determinada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.
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