Portaria n.º 636/86 — Extingue o Posto Fiscal de Serra do Seixo
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Extingue o Posto Fiscal de Serra do Seixo
de 28 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando haver-se tornado desnecessário o Posto Fiscal de Serra do Seixo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Serra do Seixo.
2.º Proceda-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.
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