Portaria n.º 637/86 — Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a proceder à reconversão do financiamento externo de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a proceder à reconversão do financiamento externo de 100 milhões de dólares (valor actual: US $45460000,00) autorizado pelo Despacho conjunto n.º 124/79, de 19 de Julho

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de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar a referida empresa pública a proceder à reconversão do financiamento externo de 100 milhões de dólares (valor actual: US $ 45460000,00) autorizado pelo Despacho conjunto n.º 124/79, de 19 de Julho, de molde a obedecer às seguintes condições:

1) Montante: US $ 45460000,00 (ou outra eurodivisa, com excepção do franco francês, da libra esterlina e do iene japonês);

2) Mutuante: sindicato bancário cujo agente é o Kredietbank SA Luxembourgeois;

3) Finalidade: dilatação do prazo do financiamento contratado em 17 de Outubro de 1979, bem como redução dos encargos financeiros emergentes do serviço da dívida;

4) Prazo total: cinco anos, a contar de 17 de Outubro de 1986;

5) Amortização: em dez semestralidades iguais de capital, vencendo-se a primeira em 17 de Abril de 1987;

6) Taxa de juro contratual: Libor + 0,175% ao ano;

7) Management fee: 0,25% flat;

8) Pagamento dos juros: em 17 de Janeiro de 1987, em 17 de Abril de 1987 e no final dos trimestres/semestres seguintes;

9) Outras despesas: as habituais neste tipo de contratos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

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