Portaria n.º 640/86 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da…

Tipo Portaria
Publicação 1986-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro

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de 29 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I à Portaria n.º 1051/83, de 22 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Matemática;

b)

Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 164 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1 1 - Matemática ... 60

4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40

4.1.3 - Física ... 28

4.1.4 - Geologia ... 8

4.2 - Opcionais:

4.2.1 - Matemática ... 28

4.2.2 - Física ... 28

4.2.3 - Geologia ... 28

4.2.4 - Engenharia Geográfica ... 28

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 3 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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